PLANO DIRETOR
Vamos falar sobre um plano importante para as Cidades: o Plano Diretor O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79). (...) No Estatuto da Cidade o plano diretor deve ser revisto a cada dez anos assim como a lei municipal referente a ele. E deve ainda, englobar o território do município como um todo, constituindo-se na ferramenta básica da política de desenvolvimento urbano, através da qual deve-se definir as exigências a serem cumpridas para que se tenha assegurada a função social da propriedade no local onde está inserido. O Estatuto da Cidade traz ainda os casos em que é obrigatória a criação de plano diretor: para cidades com mais de vinte mil habi...