Direitos e deveres
Direitos e deveres do cidadão.
Sim, você sabe quais são os seus direitos e deveres como cidadão?
Direitos e deveres do cidadão estão escritos na Constituição de cada país.
Mas, o que é Constituição?
A Constituição baseia-se no conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição.
Ela faz funcionar o Estado.
A lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
Assim, nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
![](https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcS_g24Qj_8C-cQgw5km8OplXcB4MONxw4kAVUqmdnNTvz_ehBYB)
![](https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSwC9yULxMxCNZ46xPDoDRJCDFuskrthROV2Xaiw2MNRgXoVftgFg)
O Brasil é uma democracia e nela , a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo.
A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).
A atual Constituição brasileira está em vigência desde 1988.
vigência-duração, vigor
Sim, você sabe quais são os seus direitos e deveres como cidadão?
Direitos e deveres do cidadão estão escritos na Constituição de cada país.
Mas, o que é Constituição?
A Constituição baseia-se no conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição.
Ela faz funcionar o Estado.
A lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
Assim, nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
O Brasil é uma democracia e nela , a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo.
A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).
A atual Constituição brasileira está em vigência desde 1988.
vigência-duração, vigor
Você sabia?
- Dia 5 de outubro comemora-se o Dia da Promulgação da Atual Constituição Brasileira.
- Dia 24 de janeiro é o Dia da Constituição.
http://www.planalto.gov.br/
Na família, aprendemos que vivemos em grupos - nossos parentes são o nosso grupo primário que irão nos dar as primeiras normas, regras de se viver em sociedade.
Ao frequentarmos a escola, percebemos a amplitude das regras, a responsabilidade e dificuldade para seguí-las, e a de alguns em obedecê-las.
"Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa."http://www.coladaweb.com/direito/direitos-e-deveres-do-cidadao-brasileiro
Nos deparamos com a questão etnica: somos brasileiros mas de que cor?De que raça?
Brasileiro tem cor?Tem, ele é multicolorido!Tem todas as cores!Pois ele é fruto das sucessivas miscigenações que ocorreram e ocorrem desde os tempos da colonização portuguesa.
"Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceitoe racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua."http://www.coladaweb.com/direito/direitos-e-deveres-do-cidadao-brasileiro
Os índios tem seus direitos assegurados?
Dispõe sobre o Estatuto do Índio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Dos Princípios e Definições
Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos"
http://www.planalto.gov.br/
Faz uma pesquisa!
Mas, e os negros?
Não somos multicoloridos?
Negros, brancos, pardos ou mameluco, cafuzos, mulatos, vermelho, amarelo ...
Não somos homens e mulheres, crianças, jovens e idosos!
Não somos brasileiros?
"Os próprios movimentos de direitos humanos ignoravam de início, as bandeiras de luta do feminismo a favor da participação política, igualdade no mercado de trabalho, educação, aborto e sexualidade das mulheres, dentre tantas outras reivindicações.
Os direitos humanos, durante muito tempo, trataram a questão das mulheres de forma secundária, como se seus direitos, lutas e conquistas estivessem atrelados aos direitos do homem. O homem sempre foi o paradigma dos direitos humanos de toda humanidade, como se não existissem outros paradigmas ou setores sociais mais vulneráveis, como as mulheres, crianças, idosos, negros, índios, migrantes, homossexuais, trans-gêneros, transexuais, deficientes físicos e mentais."http://www.coladaweb.com/
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ...
O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária."http://www.conjur.com.br/
Vamos pesquisar mais?
Bem, temos assunto que não falta para desenvolver o nosso PPP-WP
Ainda voltamos nesse assunto!
Falta comentar a importância do voto!
Sim, do seu, do meu voto para o desenvolvimento socio,economico, político,ambiental e cultural de um país livre!
Até!
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